O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,
à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698,
de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do
Processo nº 9484110000871, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura
da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as
atividades econômicas e a atingir a população do Município de Sebastião
Laranjeiras - BA;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e,
nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, D E C R E T
A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 0016/2011,
de 07 de junho de 2011, da Prefeita Municipal de Sebastião Laranjeiras
que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias, toda a Zona Rural do referido Município.
Art. 2º
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2011, e vigerá pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028390/decreto-13020-11-bahia-ba