A juíza Adriana Silveira Bastos, da 175ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras, baixou a Portaria nº 04/2014 (Lei Seca), que disciplina o uso de bebida alcoólica no dia da eleição e no dia antecedente ao pleito em ambos os municípios, para garantir a segurança durante o processo eleitoral e conter a violência.
De acordo com a portaria, a venda, o comércio, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas nas cidades citadas estão proibidos no período das 22h de sábado, dia 4 de Outubro até às 20h do domingo, dia 5 de Outubro. Os restaurantes, lanchonetes, supermercados, barracas, bares, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes poderão funcionar normalmente, porém seguindo as regras da portaria.
Ainda segundo o documento, o estabelecimento que violar a ordem será imediatamente fechado e o infrator será preso e autuado pela prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê três meses a um ano de detenção e pagamento de multa.
Fonte: Vilson Nunes