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O prazo para tirar o título de eleitor, transferir o
domicílio eleitoral e para solicitar a transferência para uma seção de fácil
acesso acaba em vinte e quatro dias. Até o dia sete de maio, todos aqueles que
precisarem desses serviços devem se apressar e se dirigir ao cartório
eleitoral mais próximo de suas residências.
Esse é o prazo também para que aqueles que tiveram o título
cancelado possam resolver a situação e votar no pleito de outubro. Em caso de
dúvida se precisa comparecer ou não, basta o eleitor ligar para o
Disque-Eleitor (148).
Para os Sebastianenses que precisarem dos serviços, a
orientação é procurar o Cartório Eleitoral situado no Fórum Dr Alcebiades Dias Laranjeira
em Palmas de Monte Alto das 08:00 às 14:00 horas.
Os brasileiros que já tenham 16 anos, ou que irão
completá-los até a data do primeiro turno (5 de outubro), podem se
alistar como eleitores. Aqueles que já completaram 18 anos devem procurar
um cartório eleitoral e tirar o título de eleitor. Para isso, os documentos
necessários são: documento de identidade original com foto (não serão aceitos
carteira de habilitação e passaporte), comprovante de endereço recente e, para
os brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, comprovante de quitação
com o serviço militar.
Para pedir a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor
deve procurar o cartório portando o título, se ainda o possuir, um documento de
identidade original com foto e comprovante de residência. Para pedir a
transferência para uma seção de fácil acesso, os documentos necessários são os
mesmos.
O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso
também deve ficar atento e resolver sua situação, caso contrário não poderá
votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção
eleitoral.
Consequências
Aqueles que ficarem em débito com a Justiça Eleitoral, ou
seja, os que devem se alistar e não o fizerem ou os que estiverem com o título
cancelado ou suspenso e não regularizarem a situação até sete de maio, sofrem
algumas consequências práticas, além da perda do direito de exercer a cidadania.
De acordo com o Código Eleitoral, “sem a prova de que votou na última eleição,
pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente”, a pessoa não
poderá, por exemplo, inscrever-se em concurso público, obter passaporte, CPF ou
renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Serviço 175ª Zona Eleitoral
Horários de atendimento do cartório eleitoral, de segunda
a sexta-feira:
de 8h às 14h
Forum Dr Alcebiades Dias Laranjeira, S/N – Centro
Palmas de Monte Alto - BA
Palmas de Monte Alto - BA
Informações pelo telefone – (77) 3662-2206
Você também pode utilizar o Pré-atendimento eleitoral, clicando aqui
Você também pode consultar sua situação eleitoral, clicando aqui
Veja o site oficial do TRE-BA
Veja o site oficial do TSE