O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia divulgou
parecer através do Processo TCM nº 09490-13 do ano exercício 2012 da Prefeitura
Municipal de Sebastião Laranjeiras no dia 30 de outubro de 2013 opinando pela
aprovação, porque regulares, porém com ressalvas das contas do município do
referido exercício.
De acordo com o parecer, devido às irregularidades atentarem
gravemente contra a norma legal e contrariarem os mais elementares princípios
de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, o tribunal
aplicou multa à Prefeita, no valor de R$ 2.500,00 em razão de ter deixado de ordenar
ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução
do montante da Despesa Total com Pessoal que excedeu ao limite máximo
estabelecido no art. 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/00
- LRF, com lastro no art. 5º, §1º, da Lei nº 10.028/00, aplicar ao mesmo multa,
no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), correspondente a 30% dos seus
vencimentos anuais.
Além da multa, com arrimo no art. 68, c/c com os arts. 69 e
76, inciso III, alínea “c”, da
Lei Complementar nº 06/91, na condição de Ordenador das
despesas no exercício financeiro de 2012, no prazo de 30 (trinta) dias do
trânsito em julgado do presente processo, providencie o ressarcimento aos cofres
públicos municipais da importância de R$ 31.000,00, devendo ser corrigida
monetariamente e acrescida de juros legais, referente a ausência dos originais
dos processos de pagamento ocorrida no mês de dezembro.
As contas da Câmara ainda serão julgadas.
O relator é o Conselheiro Fernando Vita.
Veja o parecer do TCM na íntegra e a Deliberação de Imputação de Débito