Foi flagrado pelo Dr. Volney Magalhães na manhã desta sexta
em Sebastião Laranjeiras, no cruzamento da Avenida Santos Dumont com a Rua São
João um rebanho de bovinos. O Dr. Volney ainda lembrou, baseado no CTB (Código de Transito
Brasileiro) de artigos que disciplinam o transito de animais, conforme abaixo:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos
rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no
âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança
de ciclistas.
Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias
quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em
grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços
suficientes para não obstruir o trânsito;
II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos
junto ao bordo da pista.
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das
competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição,
deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa
de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários,
após o pagamento de multas e encargos devidos.
Sem contar ainda com a recente lei municipal 330/2013, mais
conhecida como "lei do asfalto" em seu artigo 183. Diz: Não será
permitido a passagem ou estacionamento de tropas ou rebanhos na cidade, exceto
em logradouros para isso designados.
Fotos: Dr. Volney Magalhães

