A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa
nº 1.380, de 31 de julho de 2013, dispõe sobre a apresentação da declaração do
ITR e disponibilizou em seu site oficial o programa para a elaboração e entrega
da declaração pela internet.
São obrigados a apresentar a declaração do ITR:
- O proprietário, o titular do domínio útil ou
possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer
título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas
informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
O prazo para apresentação da declaração vai até as
23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido -
não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito
à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou
isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.