175ª Zona Eleitoral - PALMAS DE MONTE ALTO
Sentenças
Prestação de Contas de Comitê Financeiro -
Proc. 318-76.2012
Município: Sebastião Laranjeiras
Partido: Partido Comunista do Brasil -
PCdoB
Juíza : Drª. Adriana Silveira Bastos
"Diante do exposto e considerando os termos do
Parecer ministerial, com fundamento no art. 30, caput, da Lei nº 9.504/97 e
art. 51, inc. I, da Res. 23.376 do TSE, declaro APROVADAS, as contas do interessado,
COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO E DIREÇÃO MUINICIPAL DO PC DO B, do Município de
Sebastião Laranjeiras, nas Eleições de 07 de outubro de 2012, para que produza
os seus efeitos jurídicos e legais.
P. R. I.
Palmas de Monte Alto, 22 de fevereiro de 2013."
Prestação de Contas de Comitê Financeiro - Proc. 316-09.2012
Município: Sebastião Laranjeiras
Partido: Partido Social Democrático Brasileiro -
PSDB
Juíza : Drª. Adriana Silveira Bastos
"Diante do exposto e considerando os termos do Parecer
ministerial, com fundamento no art. 30, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 51,
inc. I, da Res. 23.376 do TSE, declaro APROVADAS, as contas do interessado,
COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO E DIREÇÃO MUINICIPAL DO PSDB, do Município de Sebastião
Laranjeiras, nas Eleições de 07 de outubro de 2012, para que produza os seus
efeitos jurídicos e legais.
P. R. I.
Palmas de Monte Alto, 22 de fevereiro de 2013."
Prestação de Contas de Comitê Financeiro - Proc. 320-46.2012
Município: Sebastião Laranjeiras
Partido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
Juíza : Drª. Adriana Silveira Bastos
"Diante do exposto e considerando os termos do Parecer
ministerial, com fundamento no art. 30, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 51,
inc. I, da Res. 23.376 do TSE, declaro APROVADAS, as contas do interessado,
COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO E DIREÇÃO MUINICIPAL DO PMDB, do Município de Sebastião
Laranjeiras, nas Eleições de 07 de outubro de 2012, para que produza os seus
efeitos jurídicos e legais.
P. R. I.
Palmas de Monte Alto, 22 de fevereiro de 2013."
Prestação de Contas de Comitê Financeiro - Proc. 319-61.2012
Município: Sebastião Laranjeiras
Partido: Partido Progressista - PP
Juíza : Drª. Adriana Silveira Bastos
"Diante do exposto e considerando os termos do Parecer ministerial,
com fundamento no art. 30, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 51, inc. I, da Res.
23.376 do TSE, declaro APROVADAS, as contas do interessado, COMITÊ FINANCEIRO
ÚNICO E DIREÇÃO MUINICIPAL DO PP, do Município de Sebastião Laranjeiras, nas
Eleições de 07 de outubro de 2012, para que produza os seus efeitos jurídicos e
legais.
P. R. I.
Palmas de Monte Alto, 22 de fevereiro de 2013."
Prestação de Contas de Comitê Financeiro - Proc. 311-84.2012
Município: Sebastião Laranjeiras
Partido: Partido da República - PR
Juíza : Drª. Adriana Silveira Bastos
"Diante do exposto e considerando os termos do Parecer
ministerial, com fundamento no art. 30, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 51,
inc. I, da Res. 23.376 do TSE, declaro APROVADAS, as contas do interessado, COMITÊ
FINANCEIRO ÚNICO E DIREÇÃO MUINICIPAL DO PR, do Município de Sebastião
Laranjeiras, nas Eleições de 07 de outubro de 2012, para que produza os seus
efeitos jurídicos e legais.
P. R. I.
Palmas de Monte Alto, 22 de fevereiro de 2013."
Prestação de Contas de Comitê Financeiro - Proc. 312-69.2012
Município: Sebastião Laranjeiras
Partido: Partido Social Cristão - PSC
Juíza : Drª. Adriana Silveira Bastos
"Diante do exposto e considerando os termos do Parecer
ministerial, com fundamento no art. 30, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 51,
inc. I, da Res. 23.376 do TSE, declaro APROVADAS, as contas do interessado,
COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO E DIREÇÃO MUINICIPAL DO PSC, do Município de Sebastião
Laranjeiras, nas Eleições de 07 de outubro de 2012, para que produza os seus
efeitos jurídicos e legais.
P. R. I.
Palmas de Monte Alto, 22 de fevereiro de 2013."
Prestação de Contas de Comitê Financeiro - Proc. 314-39.2012
Município: Sebastião Laranjeiras
Partido: Partido Democratas - DEM
Juíza : Drª. Adriana Silveira Bastos
"Diante do exposto e considerando os termos do Parecer
ministerial, com fundamento no art. 30, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 51,
inc. I, da Res. 23.376 do TSE, declaro APROVADAS, as contas do interessado,
COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO E DIREÇÃO MUINICIPAL DO DEM, do Município de Sebastião
Laranjeiras, nas Eleições de 07 de outubro de 2012, para que produza os seus
efeitos jurídicos e legais.
P. R. I.
Palmas de Monte Alto, 22 de fevereiro de 2013."
Prestação de Contas de Comitê Financeiro - Proc. 317-91.2012
Município: Sebastião Laranjeiras
Partido: Partido Democrático Trabalhista - PDT
Juíza : Drª. Adriana Silveira Bastos
"Diante do exposto e considerando os termos do Parecer
ministerial, com fundamento no art. 30, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 51,
inc. I, da Res. 23.376 do TSE, declaro APROVADAS, as contas do interessado,
COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO E DIREÇÃO MUINICIPAL DO PDT, do Município de Sebastião
Laranjeiras, nas Eleições de 07 de outubro de 2012, para que produza os seus
efeitos jurídicos e legais.
P. R. I.
Palmas de Monte Alto, 22 de fevereiro de 2013."
Prestação de Contas de Comitê Financeiro - Proc. 313-54.2012
Município: Sebastião Laranjeiras
Partido: Partido Social Democrático - PSD
Juíza : Drª. Adriana Silveira Bastos
"Diante do exposto e considerando os termos do Parecer
ministerial, com fundamento no art. 30, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 51,
inc. I, da Res. 23.376 do TSE, declaro APROVADAS, as contas do interessado,
COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO E DIREÇÃO MUINICIPAL DO PSD, do Município de Sebastião
Laranjeiras, nas Eleições de 07 de outubro de 2012, para que produza os seus
efeitos jurídicos e legais.
P. R. I.
Palmas de Monte Alto, 22 de fevereiro de 2013."
Prestação de Contas de Comitê Financeiro - Proc. 315-24.2012
Município: Sebastião Laranjeiras
Partido: Partido dos Trabalhadores - PT
Juíza : Drª. Adriana Silveira Bastos
"Diante do exposto e considerando os termos do Parecer
ministerial, com fundamento no art. 30, caput, da Lei nº 9.504/97 e art. 51,
inc. I, da Res. 23.376 do TSE, declaro APROVADAS, as contas do interessado,
COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO E DIREÇÃO MUINICIPAL DO PT, do Município de Sebastião
Laranjeiras, nas Eleições de 07 de outubro de 2012, para que produza os seus
efeitos jurídicos e legais.
P. R. I.
Palmas de Monte Alto, 22 de fevereiro de 2013."
Fonte: JusBrasil