Lei Nº 319,
18 de junho de 2012.
“Cria a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Sebastião
Laranjeiras, e estabelece outras providências”.
A PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS, Estado da Bahia faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º -
Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC do Município de
Sebastião Laranjeiras – Bahia, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas
as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º -
Para as finalidades desta Lei denomina – se:
I.Defesa
Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas,
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e
restabelecer a normalidade social.
II.Desastre:
o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes
prejuízos econômicos e sociais;
III.Situação
de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
IV.Estado de
Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A
COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do
Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A
COMDEC compor-se – à de:
I.
Coordenador
II. Conselho
Municipal
III.
Secretaria
IV. Setor
Técnico
V. Setor
Operativo
Art. 6º - O
Coordenador da COMDEC será indicado pelo chefe do Executivo Municipal e compete
ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Os
servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão
essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo
Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 8º – A
presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 30
(trinta) dias a partir de sua publicação.
Art. 9º –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO
LARANJEIRAS,
em 18 de junho de 2012.
Luciana
Leão Muniz Lima
Prefeita Municipal