A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2010 começou no dia 1° de setembro e vai até o dia 30 e pode ser feito através da internet em programa próprio fornecido pela Receita Federal.
Está obrigado, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.058, DE 26 DE JULHO DE 2010, todos os imóveis rurais, mesmo os isentos e mesmo sendo o proprietário pessoa física ou jurídica.
Procure orientação e principalmente não perca o prazo de entrega.
Visite o site da Receita Federal e leia a Instrução Normativa.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10582010.htm
Está obrigado, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.058, DE 26 DE JULHO DE 2010, todos os imóveis rurais, mesmo os isentos e mesmo sendo o proprietário pessoa física ou jurídica.
Procure orientação e principalmente não perca o prazo de entrega.
Visite o site da Receita Federal e leia a Instrução Normativa.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10582010.htm
