20 de abril de 2010

Portaria regulamenta o atendimento nas lan houses de Sebastião Laranjeiras.


A portaria Judicial n° 02/2009 – GJ expedida pela Dra. Márcia da Silva Abreu, juíza da comarca de Palmas de Monte Alto, com o objetivo de disciplinar o acesso de crianças e adolescentes em lan houses e afins da referida comarca, que inclui o município de Sebastião Laranjeiras, dentre algumas recomendações, fica estabelecida conforme o artigo 5° da portaria, a determinação do horário de acesso de acordo com a faixa etária:


1) Criança de 10 a 12 anos – pode acessar desacompanhado das 10 às 18 hs;
2) Adolescente de 12 a 14 anos – pode acessar desacompanhado das 10 às 19 hs;
3) Adolescente de 14 a 16 anos – pode acessar desacompanhado das 10 às 22 hs;
4) Adolescente de 16 a 18 anos – pode acessar desacompanhado das 10 às 23 hs.


Vale ressaltar que durante o horário da aula não é permitido o uso e depois do horário estabelecido, a criança ou adolescente pode acessar normalmente desde que acompanhada de um responsável.
Outra restrição é a limitação em três horas de uso em qualquer situação, exceto quando acompanhado dos responsáveis. 
Todos devem ser cadastrados e esse cadastro somente poderá ser efetuado mediante autorização do responsável com firma reconhecida.
A fiscalização fica sob a responsabilidade do Conselho tutelar.
Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário :

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
MyFreeCopyright.com Registered & Protected
O conteúdo deste site é disponível para cópia e divulgação só exigindo a menção da fonte. Caso contrário infringe regras e leis de direito autoral conforme a Lei 9610/1998.