O Instituto de Desenvolvimento da Região Serra Geral é declarado de utilidade pública
PROJETO DE LEI Nº
19.544/2011
Declara de Utilidade Pública
o Instituto de Desenvolvimento da Região Serra Geral, com sede na cidade de
Sebastião Laranjeiras e foro na comarca de Palmas
de Monte Alto - Ba.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º -
Fica decretada de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento da
Região Serra Geral, com sede na cidade de Sebastião Laranjeiras e foro na
comarca de Palmas de Monte Alto - Ba.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2011
Deputado Zé Raimundo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como
objetivo declarar Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento da
Região Serra Geral, com sede na cidade de Sebastião Laranjeiras e foro na
comarca de Palmas de Monte Alto - Ba. A entidade é uma instituição sem fins
lucrativos que tem como finalidade a: promoção do desenvolvimento econômico e
social e combate à pobreza; promoção da cultura, defesa e conservação do
patrimônio histórico e artístico; defesa, preservação e conservação do meio
ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; implantação de projetos
produtivos, de infraestrutura, de formação técnica, de desenvolvimento rural e
territorial, bem como, ações de combate à seca e seus efeitos, visando a
melhoria da qualidade de vida das pessoas com prioridade para os mais carentes;
estimular, realizar e divulgar estudos e pesquisas dos recursos naturais e das
potencialidades sócio econômicas, culturais, ambientais, científicas e
tecnológicas existentes na região, em parceria com instituições de ensino
superior e pesquisa, bem como, órgãos públicos e privados competentes; fazer a
articulação e integração institucional, através da realização de encontros,
conferências, seminários, audiências públicas entre outros eventos,
considerando e valorizando as características de identidade, diversidade e
potencialidade existentes; desenvolver programas e projetos que contribuam com
a melhoria da convivência com o semiárido, como difusão de sistemas
agroecológicos de produção, de captação e armazenamento de água da chuva e de
proteção dos ecossistemas naturais; formular e defender a implantação de
politicas públicas e sociais, como saúde, educação, moradia, meio ambiente,
cultura, abastecimento de água entre outras, visando promover o desenvolvimento
da população no âmbito regional.
Portanto para que suas atividades sejam
melhor desenvolvidas e ampliadas, a referida entidade necessita do
reconhecimento de Lei de Utilidade Pública Estadual.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2011
Deputado Zé Raimundo
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