11 de novembro de 2011

O Instituto de Desenvolvimento da Região Serra Geral é declarado de utilidade pública

PROJETO DE LEI Nº 19.544/2011

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento da Região Serra Geral, com sede na cidade de Sebastião Laranjeiras e foro na comarca de Palmas de Monte Alto - Ba.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1º -  Fica decretada de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento da Região Serra Geral, com sede na cidade de Sebastião Laranjeiras e foro na comarca de Palmas de Monte Alto - Ba.

Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 19 de outubro de 2011

Deputado Zé Raimundo

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento da Região Serra Geral, com sede na cidade de Sebastião Laranjeiras e foro na comarca de Palmas de Monte Alto - Ba. A entidade é uma instituição sem fins lucrativos que tem como finalidade a: promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; implantação de projetos produtivos, de infraestrutura, de formação técnica, de desenvolvimento rural e territorial, bem como, ações de combate à seca e seus efeitos, visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas com prioridade para os mais carentes; estimular, realizar e divulgar estudos e pesquisas dos recursos naturais e das potencialidades sócio econômicas, culturais, ambientais, científicas e tecnológicas existentes na região, em parceria com instituições de ensino superior e pesquisa, bem como, órgãos públicos e privados competentes; fazer a articulação e integração institucional, através da realização de encontros, conferências, seminários, audiências públicas entre outros eventos, considerando e valorizando as características de identidade, diversidade e potencialidade existentes; desenvolver programas e projetos que contribuam com a melhoria da convivência com o semiárido, como difusão de sistemas agroecológicos de produção, de captação e armazenamento de água da chuva e de proteção dos ecossistemas naturais; formular e defender a implantação de politicas públicas e sociais, como saúde, educação, moradia, meio ambiente, cultura, abastecimento de água entre outras, visando promover o desenvolvimento da população no âmbito regional.

Portanto para que suas atividades sejam melhor desenvolvidas e ampliadas, a referida entidade necessita do reconhecimento de Lei de Utilidade Pública Estadual.   

 Sala das Sessões, 19 de outubro de 2011

 Deputado Zé Raimundo


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